Como Anular uma Multa de Trânsito

Erro no preenchimento do Auto de Infração.

Saiba seu direito e recorra amparado legalmente pelo CTB.

Todos nós sabemos que os auto de infração são feitos por Agentes de Trânsito.

Sabemos que existem requisitos específicos que os Agentes devem seguir para que uma multa seja enviada para o motorista infrator e é nesses requisitos que devemos ficar atentos pois todo agente de trânsito pode cometer erros no preenchimento do auto de infração fazendo com que o mesmo seja inválido.

Como identificar e recorrer da autuação aplicada pelo Agente de Trânsito.

  1. Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a principal legislação sobre o trânsito no país. Os artigos 280 e 281 do CTB abordam especificamente o processo de autuação e os requisitos legais que um auto de infração deve seguir para ser considerado válido.

Vamos ver o que eles estabelecem.

  • Artigo 280 do CTB: Esse artigo define que, ao constatar uma infração, a autoridade de trânsito ou seu agente deverá lavrar o auto de infração.
  • Esse auto precisa conter:
    • Tipificação da infração (a descrição correta do ato infracional);
    • Local, data e hora do cometimento da infração;
    • Características do veículo, como placa e categoria;
    • Identificação do condutor, sempre que possível; (algumas autuações são obrigatória a abordagem sempre consulte o MBFT (manual brasileiro de fiscalização)).
    • Assinatura do agente de trânsito, além de outras informações relevantes.

Esses dados garantem que a infração seja corretamente documentada e possibilitam que o condutor tenha clareza sobre a penalidade.

  • Artigo 281 do CTB: Este artigo descreve que, após a autuação, a autoridade de trânsito deve analisar a consistência do auto de infração.
  • Se houver qualquer irregularidade, ele deverá ser arquivado, evitando a aplicação de penalidades indevidas.
  • O auto de infração será cancelado, por exemplo, caso não atenda aos requisitos do artigo 280.

Em suma, os artigos 280 e 281 do CTB visam garantir que o auto de infração seja elaborado de forma RIGOROSA E PRECISA, evitando a ocorrência de penalidades por erros administrativos.

  1. Resolução do Contran que Estabelece os Requisitos para um Auto de Infração Válido.

Para complementar as orientações do CTB, o Contran publicou resoluções que regulamentam a validade do auto de infração, estabelecendo padrões técnicos para o processo de autuação e penalidade.

A Resolução Contran nº 619/2016 é uma das principais normativas que detalha as exigências para a autuação de infrações de trânsito.

A resolução estabelece que, para ser válido, o auto de infração deve:

  • Apresentar informações obrigatórias: Assegura que as informações previstas no artigo 280 do CTB sejam preenchidas de maneira completa e precisa.
  • Possuir identificação legível do agente autuador: Isso garante a responsabilidade do agente e a rastreabilidade do processo.
  • Ser expedido em tempo hábil: A resolução orienta que o auto de infração deve ser registrado e expedido no prazo de até 30 dias, contados da data da infração, para que seja encaminhado ao infrator em tempo de exercer seu direito de defesa.

Essa resolução especifica o que já está estabelecido no CTB, mas também traz mais detalhes operacionais, visando assegurar que o procedimento de autuação respeite direitos e garantias dos condutores.

  1. Importância da Validade do Auto de Infração

Para que um auto de infração seja considerado válido, ele precisa cumprir todos esses requisitos descritos no CTB e nas resoluções do Contran.

A falta de apenas uma dessas informações pode resultar no cancelamento do auto, uma vez que ele perde sua validade legal.

Isso garante que o processo de fiscalização e penalidade de trânsito seja feito de forma justa, com segurança jurídica e transparência.

Além disso, a estrutura normativa visa proteger tanto a autoridade de trânsito quanto o condutor. O agente de trânsito encontra respaldo em um procedimento padronizado, enquanto o condutor tem a garantia de que eventuais infrações serão aplicadas de forma correta, evitando multas indevidas.

Simplificando o Processo do tempo.

A multa/autuação é aplicada ao condutor, que DEVERÁ ser expedido a informação/notificação do auto no prazo máximo de 30 dias após o cometimento da infração, caso isso não ocorra mesmo que preencha todos os requisitos a multa/autuação já será invalidado pelo autoridade de trânsito.

Simplificando o Processo do Preenchimento.

Como informado o preenchimento DEVERÁ ser rigoroso e preciso, caso haja alguma informação ou palavra incorreta que já é motivo suficiente para que a Autoridade de Trânsito invalide a multa/auto de infração.

Conclusão.

O Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos 280 e 281, e a Resolução Contran nº 619/2016, deixam claro quais são os requisitos mínimos para a validade de um auto de infração.

Esses critérios reforçam a importância de um processo autuador rigoroso e transparente, beneficiando a sociedade como um todo.

Assim, conhecer e entender esses requisitos pode ajudar o condutor a identificar possíveis falhas nos autos de infração recebidos, permitindo questionar multas injustas e exercer plenamente seu direito de defesa.

 

Deixe um Comentário