UBER E O USO CORRETO DO PAINEL LUMINOSO
UBER pode usar o Painel Luminoso?

Por quê os Ubers estão sendo autuados pelo uso do painel luminoso.
O que diz a lei sobre o uso do painel luminoso.
O uso de painéis luminosos em veículos de transporte por aplicativo, como o Uber, tem sido alvo de fiscalizações rigorosas em várias cidades brasileiras. Muitos motoristas estão sendo autuados por exibirem letreiros luminosos no interior ou na parte externa de seus veículos, que identificam o serviço.
Neste artigo, vamos entender por que essa prática é proibida, quem realmente pode utilizar esses dispositivos e quais são as penalidades aplicadas.
Quem pode usar o painel luminoso no veículo?
A legislação de trânsito brasileira, especificamente a Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), define que apenas veículos de transporte público e táxis estão autorizados a utilizar sinalização luminosa externa de identificação.
Essa normativa visa padronizar a visualização desses serviços e facilitar a identificação de veículos com autorização para transportar passageiros de forma legalizada, além de contribuir para a segurança e organização do trânsito urbano.
Motoristas de aplicativos como Uber e 99 não se enquadram nessa categoria e, por isso, não têm permissão legal para utilizarem painéis luminosos com o nome do serviço. A regra busca evitar que veículos não regulamentados utilizem características que confundam ou induzam o público a acreditar que são autorizados pelo poder público, garantindo maior controle sobre o serviço de transporte.
Qual a penalidade para quem utiliza o painel luminoso sem autorização?
Motoristas que forem flagrados utilizando painéis luminosos sem autorização estarão cometendo uma infração média, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração inclui:
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4 pontos
- Possível medida administrativa: Em alguns casos, pode haver retenção do veículo para regularização.
Por que é importante seguir essa regra?
Além de evitar multas e pontos na carteira, respeitar a regulamentação evita problemas de segurança e facilita a fiscalização do trânsito.
Quando os motoristas de aplicativos utilizam identificação não permitida, como painéis luminosos, podem ser confundidos com serviços regulamentados de transporte público, o que prejudica tanto o controle do setor quanto a segurança dos passageiros.
Como é feita a fiscalização?
- Observação Visual: Os agentes observam visualmente os veículos em circulação. O painel luminoso, especialmente aqueles identificando o serviço de transporte (como “Uber” ou “99”), que chama atenção e facilita a identificação da irregularidade.
- Abordagem e Verificação: Em alguns casos, os agentes podem abordar o motorista para confirmar que o veículo é utilizado como transporte por aplicativo e que o painel luminoso está visível.
- Medidas Administrativas: Dependendo da situação e das orientações locais, o agente pode determinar a retenção do veículo até a retirada do painel luminoso. Caso a remoção seja feita imediatamente, o motorista é liberado, mas a infração ainda é registrada.
Como é feito o processo de regularização?
Retirada do Painel Luminoso: Para regularizar a situação, o motorista deve remover o painel luminoso ou qualquer tipo de identificação visual não permitida no veículo.
Após a regularização o que acontece?
Após a regularização o Agente da autoridade de trânsito DEVE liberar o veículo, contudo com regularização o motorista de aplicativo não deixará de ser autuado, pois isso é um dever do agente que estará fiscalizando no momento.
Em algumas situações especificas de Campanhas de Orientação as autuações não são feitas e sim somente uma orientação verbal por parte do agente.
Como usar sem ser autuado?
O uso em qualquer situação é considerado infração contudo para uma maior segurança do passageiro e uma melhor visualização do veículo pelo passageiro uma maneira de se usar o dispositivo e colocando um dispositivo ou botão que faça com que seja fácil ligar e desligar o dispositivo.
O motorista de aplicativo liga o dispositivo próximo do local indicado pelo cliente que irá buscar desde que não tenha nehum agente de trânsito no local pois a autuação só é possível se o agente visualizar a infração, então logo após o cliente ver o veículo e embarcar o motorista deve imediatamente desligar o dispositivo assim não haverá mais a infração, pois mesmo com o dispositivo instalado mas desligado não haverá infração de trânsito.
Lembre-se que mesmo ligando e desligando por pequenos períodos de tempo ainda assim configura infração de trânsito caso o agente constate o dispositivo ligado no veículo.
Então o melhor a se fazer é não usar o dispositivo.